A Prefeitura de Praia Grande, através da Secretaria de Meio Ambiente, dá um passo significativo para fortalecer o gerenciamento de resíduos sólidos no município com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 992/2024. A medida exige o cadastramento obrigatório de grandes geradores comerciais, empresas de transporte e destinação final de resíduos sólidos, promovendo a sustentabilidade e a organização do descarte urbano.
Quem são os grandes geradores?
De acordo com a nova legislação, grandes geradores são estabelecimentos comerciais que produzem mais de 0,5 m³ de resíduos ou 120 kg de resíduos úmidos diariamente. Esse grupo inclui shoppings centers, supermercados, restaurantes, bares e similares. A obrigatoriedade do cadastro se inicia em 20 de dezembro de 2024 para os grupos citados, enquanto os demais grandes geradores têm prazo até junho de 2025.
Como funciona o cadastro?
O cadastro será realizado pelo sistema eletrônico disponível no site oficial do município. Nele, os estabelecimentos deverão apresentar o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS), acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Além disso, será necessário contratar empresas licenciadas para coleta, transporte e destinação final dos resíduos.
Impacto ambiental e urbano
A Lei nº 992/2024 é parte integrante do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) e está alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). A medida busca reduzir custos com coleta pública, minimizar a proliferação de pragas urbanas e promover práticas mais adequadas de descarte e reciclagem, contribuindo para um ambiente urbano mais limpo e sustentável.
Sanções previstas
Empresas que não realizarem o cadastro dentro do prazo estipulado serão notificadas e poderão enfrentar penalidades, incluindo multas e outras medidas administrativas.
Essa iniciativa coloca Praia Grande na vanguarda da gestão de resíduos sólidos no Brasil, sendo um modelo a ser seguido por outros municípios. Empresários e moradores são incentivados a contribuir para o sucesso da implementação, que visa não apenas o benefício local, mas também o impacto positivo no meio ambiente global.
Para mais informações ou dúvidas sobre o cadastro, acesse: https://praiagrandergg.coletas.online/auth/login
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