Coworkings crescem no Paraná pós-pandemia

Coworkings crescem no Paraná pós-pandemia

No Paraná, a expansão de coworkings foi acelerada pela pandemia, com o estado liderando essa tendência no Sul, segundo o Censo Coworking Brasil 2023. Curitiba se destaca com mais de 50 espaços listados na plataforma Coworking Curitiba. Ricardo Dória, CEO da Aldeia Coworking, enfatiza a importância do equilíbrio entre trabalho remoto e interação presencial para fomentar colaboração empresarial.

Plataforma White Label da Quadcode: simplificando as start-ups de corretagem

A Quadcode está na vanguarda das soluções de corretagem, oferecendo uma plataforma de corretagem White Label estabelecida que permite que empreendedores e investidores lancem suas empresas de corretagem de forma eficiente. Essa plataforma inovadora promete uma entrada otimizada no negócio de corretagem, oferecendo uma solução abrangente e pronta para uso que simplifica o processo de […]

Declaração dos Credores da Oi Referente a Oferta Substituta

Em relação ao plano de reestruturação da Oi e o processo de marketing da ClientCo, certos credores financeiros e a V.Tal chegaram a um acordo sobre os principais termos comerciais de uma oferta “substituta” para a ClientCo que incluiria, como compensação, uma combinação de capital e crédito-licitação da V.Tal de obrigações, suficiente para colocar a […]

Setor logístico vem investindo em práticas ESG para promover sustentabilidade

Setor logístico vem investindo em práticas ESG para promover sustentabilidade

O setor logístico está cada vez mais comprometido em adotar práticas ambientais, sociais e de governança como parte de suas operações. Essa tendência reflete não apenas um movimento em direção à sustentabilidade, mas também uma resposta às demandas dos investidores e stakeholders por maior responsabilidade corporativa

STJ limita coparticipação do plano ao valor da mensalidade

STJ limita coparticipação do plano ao valor da mensalidade

Em decisão, 3ª Turma do STJ determinou que os valores de coparticipação pagos pelo beneficiário a cada mês não podem exceder o valor da mensalidade do plano de saúde. Além disso, limitou a cobrança da coparticipação ao percentual máximo de 50% do valor contratado entre a operadora e o respectivo prestador de serviço