STJ limita coparticipação do plano ao valor da mensalidade

STJ limita coparticipação do plano ao valor da mensalidade

Em decisão, 3ª Turma do STJ determinou que os valores de coparticipação pagos pelo beneficiário a cada mês não podem exceder o valor da mensalidade do plano de saúde. Além disso, limitou a cobrança da coparticipação ao percentual máximo de 50% do valor contratado entre a operadora e o respectivo prestador de serviço