Marco Regulatório das OSCs completa dez anos

Marco Regulatório das OSCs completa dez anos
Marco Regulatório das OSCs completa dez anos

Transparência no uso dos recursos públicos, autonomia das organizações da sociedade civil (OSCs) e acesso igualitário às parcerias com o governo. Desde que a Lei nº 13.019 foi criada, em 2014, essas foram algumas das principais conquistas que modificaram o cenário das entidades no Brasil. O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) buscou promover não apenas um ambiente mais acolhedor para o terceiro setor, como qualificou as relações institucionais com as entidades.

Presidente da Confederação Brasileira de Fundações (CEBRAF), o advogado Tomáz de Aquino Resende, especializado em assessoria e consultoria jurídica voltada para entidades sem fins lucrativos, conta que a legislação foi crucial para melhorar o relacionamento entre as Organizações e o Poder Público. “Por alguns anos, ainda antes da criação da Lei, as OSCs chegaram a ser associadas a ferramentas com fins eleitoreiros ou até a organizações criminosas, por atos cometidos por uma meia dúzia de pessoas que destruíram a reputação do terceiro setor”, lembra o dirigente.

“O Marco Regulatório, portanto, passa a representar, naquele momento, duas coisas: primeiro, qualificar a visão sobre as entidades no Brasil. E, em segundo lugar, dar transparência e autonomia às entidades que se aproximarem do Poder Público através de parcerias. Isso foi muito positivo, porque voltou a realçar o trabalho dignificante que as organizações sempre levaram à sociedade brasileira, especialmente à parcela mais vulnerável da população”, pontua o presidente da CEBRAF.

Tomáz de Aquino Resende assinala os pontos que considera mais importantes na nova legislação, que, curiosamente, entrou em vigor somente em 2017. O primeiro, afirma, foi a elaboração de critérios mais claros para firmar o relacionamento entre a organização e o governo, seja qual for a esfera pública. Ele explica que isso fez desencadear a promoção de parcerias mais igualitárias, alcançando também organizações de pequeno porte.

“O Marco Regulatório consegue preservar as parcerias com as organizações de médio e de grande porte, mas também estende os braços do Poder Público às entidades pequenas, que fazem trabalhos sérios e consolidados em diversas comunidades no país”, avalia Tomáz de Aquino Resende.

Segundo ele, isso foi consequência da desburocratização implementada pelo Marco Regulatório, que deu autonomia e os devidos créditos às ações criadas no seio das OSCs. “Juridicamente, hoje a lei confere instrumentos que distinguem a origem da iniciativa. Nós temos o Termo de Colaboração, que é usado quando o órgão governamental elabora um projeto e recorre à organização para uma parceria. Mas existe também o Termo de Fomento, que é usado para as iniciativas que nascem dentro das entidades”, esclarece o presidente da CEBRAF.

“Esses são só alguns aspectos que tornam o Marco Regulatório tão relevante para a sociedade brasileira. Ele confere o protagonismo das organizações nas suas atividades cotidianas, que é transformar muitas realidades negativas que persistem no país. São dez anos desde que foi criado, mas que prevaleça ainda por muito tempo”, finaliza.

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