O governo federal tornou disponível a consulta ao abono salarial PIS e Pasep de 2023. O benefício pode ser acessado através do site gov.br e do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O abono de 2023 é destinado a trabalhadores que receberam até dois salários mínimos por mês em 2021, trabalharam pelo menos 30 dias com carteira assinada e cumpriram outros requisitos.
O processo de consulta pode ser feito pela internet ou através do aplicativo. Serão liberados 22,9 milhões de trabalhadores, totalizando cerca de R$ 22 bilhões. O PIS é pago pela Caixa para trabalhadores de empresas privadas e o Pasep é liberado pelo Banco do Brasil para servidores públicos e militares.
O abono varia de até R$ 1.302 e é calculado com base no número de meses trabalhados em 2021. O pagamento começa em 15 de fevereiro e segue até 17 de julho, com prazo de saque até 28 de dezembro de 2023.
Calendário de pagamento do PIS 2023
Abono do PIS, pago pela Caixa / Para trabalhadores de empresas privadas
Nascidos em / Recebem a partir de / Recebem até
Janeiro e fevereiro 15/02/2023 28/12/2023
Março e abril 15/03/2023 28/12/2023
Maio e junho 17/04/2023 28/12/2023
Julho e agosto 15/05/2023 28/12/2023
Setembro e outubro 15/06/2023 28/12/2023
Novembro e dezembro 17/07/2023 28/12/2023
Abono do Pasep, pago pelo Banco do Brasil
Para quem trabalhou em empresas públicas, como servidores e funcionários de estatais, e militares
Final da inscrição / Recebem a partir de / Recebem até
0 15/02/2023 28/12/2023
1 15/03/2023 28/12/2023
2 e 3 17/04/2023 28/12/2023
4 e 5 15/05/2023 28/12/2023
6 e 7 15/06/2023 28/12/2023
8 e 9 17/07/2023 28/12/2023
Quem tem direito ao PIS/Pasep que será pago em 2023
O ano de referência para este abono é 2021. O trabalhador precisa:
– Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cnis (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos
– Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep
– Ter trabalhado formalmente pelo menos 30 dias no ano-base de 2021
– Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos em 2021
– O empregador precisa ter informado os dados do funcionário corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base
Quem não tem direito ao abono
– empregado(a) doméstico(a)
– trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física
– trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica