Os planos de saúde individuais e familiares no Brasil devem enfrentar reajustes em 2026 próximos ou acima dos registrados neste ano. Analistas do BTG Pactual apontam para um possível aumento de 7,5% nos contratos individuais, acima do teto definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o ciclo atual, de 6,06%. Já o Bradesco BBI estima reajustes menores, por volta de 5,2%, com base em custos assistenciais observados até setembro de 2025.
O reajuste dos planos individuais atinge 8,5 milhões de consumidores, enquanto 44,6 milhões de beneficiários em contratos coletivos estão sujeitos a reajustes superiores, geralmente na casa dos dois dígitos.
Para o advogado especialista em planos de saúde, Elton Fernandes, os índices dos planos individuais refletem os custos do setor, mas a metodologia e a falta de teto nos coletivos ampliam o impacto ao consumidor. “Nos planos individuais, o reajuste segue uma metodologia pública e previamente definida pela ANS, o que traz algum grau de previsibilidade ao consumidor. Já nos contratos coletivos, a ausência de um teto regulatório faz com que o reajuste dependa de critérios pouco transparentes, pois não existe, por exemplo, um índice público que mensure a inflação exclusivamente médica e hospitalar. Isso amplia o impacto financeiro para o beneficiário final”, analisa.
Índice da ANS para planos individuais
A ANS fixou o teto de reajuste para planos de saúde individuais em 6,06% para o período de maio de 2025 a abril de 2026. Relatório recente do BTG Pactual com base em dados econômico-financeiros das operadoras divulgados pela agência reguladora indica que o reajuste desses contratos pode atingir 7,5% em 2026. Esse índice é 1,44 ponto percentual acima do teto de 2025.
O cálculo do BTG considera resultados dos nove primeiros meses do ano, em que o setor apresentou lucro operacional de R$ 9,3 bilhões, com um aumento de quase 140% na comparação com 2024, o maior dos últimos cinco anos. O lucro líquido também foi recorde, atingindo R$ 17,9 bilhões, o maior desde o início da série histórica, em 2018.
Outra análise feita pelo Bradesco BBI, com base nos dados da ANS até setembro de 2025, estima um reajuste de 5,2% para os planos individuais em 2026, abaixo dos 6,1% observados em 2025. Essa previsão considera a evolução dos custos médico-hospitalares por usuário, que cresceram 8,2% em relação ao mesmo período do ano anterior, menos do que os 9,4% registrados em 2024 e os 10,2% em 2023.
Ao Infomoney, analistas do Bradesco BBI apontaram que a desaceleração dos custos pode ser parcialmente mitigada por fatores como a taxa de cancelamento de planos individuais pela Hapvida, que foi de 25% em um ano.
Diferença entre contratos regulados e coletivos
Os contratos individuais e familiares, firmados diretamente entre consumidor e operadora, têm reajuste anual regulado pela ANS. O teto definido para 2025/2026 de 6,06% limita a correção aplicada nas mensalidades desses contratos, que representam cerca de 16,4% dos beneficiários no país.
Outra parte significativa do mercado são os planos coletivos, contratados por empresas ou associações (84,3%). Esses contratos não possuem um teto regulado pela ANS, e os reajustes são negociados diretamente entre as operadoras e contratantes. Em 2025, o reajuste médio dos planos empresariais foi de 21,8%, conforme a consultoria Aon.
A ausência de um teto regulatório específico para os coletivos difere do regime aplicado aos individuais. De acordo com Elton Fernandes, essa assimetria regulatória é um dos fatores que amplificam a variação observada nos reajustes em planos empresariais e por adesão. “Existe uma assimetria clara entre o regime regulatório dos planos individuais e dos coletivos. Enquanto um está submetido a controle estatal direto, o outro opera com ampla liberdade negocial, o que explica a diferença expressiva nos percentuais aplicados e a maior volatilidade dos reajustes nos contratos empresariais e por adesão”, explica o advogado especialista em Direito da Saúde em São Paulo, Elton Fernandes.
Impacto real para o consumidor
Para beneficiários de planos individuais e familiares, o aumento de até 6,06% em 2025 já está em vigor para contratos com aniversário no período definido. Esse reajuste, mesmo sendo o menor em anos recentes, ainda supera a inflação média do país (4,5%) e pressiona o orçamento das famílias. Caso os reajustes de 2026 se aproximem dos 7,5% projetados pelos analistas do BTG, o aumento real das mensalidades pode superar ainda mais a inflação.
Nos planos coletivos, o impacto tende a ser ainda maior, já que não há um limite estabelecido pela ANS. Elton Fernandes destaca que esse cenário amplia a imprevisibilidade dos aumentos e abre espaço para questionamentos sobre a legalidade e a transparência dos índices. “A ausência de limites objetivos nos planos coletivos aumenta a imprevisibilidade para o consumidor e torna recorrente a discussão sobre a legalidade dos reajustes aplicados. Em muitos casos, o problema não é apenas o percentual, mas a falta de demonstração clara dos critérios atuariais e dos custos efetivamente considerados”, pondera o advogado.
Disparidade na política de reajustes
A discussão sobre o limite máximo de reajuste e a metodologia aplicada pela ANS tem sido recorrente no setor. Entidades de defesa do consumidor relatam que queixas sobre reajustes abusivos em contratos coletivos figuram entre as principais reclamações dos usuários junto a órgãos de defesa.
A forma como o índice é definido e aplicado pode influenciar a percepção dos beneficiários sobre a equidade dos reajustes, sobretudo quando os reajustes dos planos individuais são comparados com os dos contratos coletivos. O advogado especialista em reajustes de planos de saúde, Elton Fernandes, destaca que o aumento oficial para 2026 ainda depende da divulgação completa dos dados de custos e sinistralidade de 2025, mas avalia que o cenário tende a repetir o padrão observado nos últimos anos. “Embora o índice oficial ainda dependa da consolidação dos dados de 2025, o histórico recente indica uma tendência de reajustes superiores à inflação, o que tende a ser mais profundo nos contratos coletivos. Sem mudanças na metodologia ou maior transparência regulatória, é provável que o padrão observado nos últimos anos se mantenha”, conclui.


