ANS debate valores e atuação dos planos de saúde

ANS debate valores e atuação dos planos de saúde
ANS debate valores e atuação dos planos de saúde

No mês passado, a Agência Nacional de Saúde (ANS) divulgou a proposta final de revisão da política de preços e reajustes dos planos de saúde. Além disso, também apresentou a revisão técnica de planos individuais. O texto aguarda a aprovação da Procuradoria Geral para entrar em vigor.

As determinações partiram de debate com a sociedade e representantes das empresas atuantes no segmento a partir de audiências que vêm ocorrendo desde o ano passado. Dentre as propostas, a ANS sugeriu mudanças no pool de risco, alterando de 29 para mil vidas e definindo em 400 vidas.

Outro destaque ficou para os índices utilizados nos reajustes. Mantendo os índices IPCA e IGP-M como referência e autorizando o uso de Variação da Despesa Assistencial (VDA). Além disso, a ANS manteve a rescisão contratual apenas no aniversário do contrato e com aviso de 60 dias ao beneficiário.

Rol de Procedimentos também é tema de discussões

Para Bruna de Freitas Mathieson, advogada especialista em direito à saúde e sócia do escritório Freitas & Trigueiro Advocacia, a regulamentação e a garantia ao direito do consumidor são temas de grande importância: “O debate entre agência, sociedade e empresas é essencial. Por exemplo, a Lei 14.454/2022 já determina que a cobertura dos planos de saúde não pode se limitar ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Portanto, cabe à Agência formalizar alterações para a garantia deste e de outros direitos dos conveniados”.

A profissional lembra que na relação com os planos, o paciente precisa tomar alguns cuidados ao solicitar procedimentos e medicamentos: “é essencial que o paciente tenha a prescrição médica fundamentada respaldo em evidências científicas reconhecidas. Tratamentos devem ser recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS) ou aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e por agências internacionais de referência”, explica.

Continuidade de atendimento

A advogada especialista Bruna Mathieson relembra que a continuidade do atendimento com o profissional ou instituição contratados, mesmo em caso de descredenciamento durante tratamento é assegurada pelo artigo 17, § 1º, da Lei nº 9.656/98. E as Resoluções Normativas da ANS nº 566 e nº 567 exigem que a operadora comunique o descredenciamento com 30 dias de antecedência e ofereça substituição por prestador equivalente.

“Em casos de descredenciamento de toda uma rede ou de prestador relevante sem substituição por equivalente, cabe questionamento judicial. Se a operadora não comunicar no prazo e oferecer substituição, ou se o novo prestador não for realmente equivalente, o consumidor pode exigir a manutenção no prestador original, às custas da operadora”, afirma a especialista.

Proporcionalidade

Bruna Mathieson também pontua que, quando o reajuste do plano ultrapassa a lógica da proporcionalidade, principalmente para consumidores com mais de 59 anos, configura-se prática abusiva, discriminatória e ilegal.

“Embora a ANS autorize reajustes por faixa etária, esses aumentos precisam estar previstos no contrato, baseados em critérios objetivos e respeitar limites da razoabilidade para evitar abusos”, explica a advogada.

Sobre o Escritório Freitas & Trigueiro Advocacia

O Freitas & Trigueiro Advocacia é um escritório especializado em Direito à Saúde, com mais de 13 anos de atuação. Presta assessoria jurídica a pacientes e profissionais da área médica, incluindo estratégias de redução tributária legal, através da equiparação hospitalar. O foco do escritório é oferecer uma advocacia humanizada, técnica e comprometida com a garantia de direitos fundamentais. 

Para saber mais, basta acessar: http://www.freitasetrigueiro.com.br

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