O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, determinou que o iFood reconheça o vínculo empregatício de todos os seus entregadores e pague uma indenização de R$ 10 milhões. A decisão foi tomada pela 14ª Turma do tribunal, que, por maioria (2×1), aceitou o recurso movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Essa sentença reverte a decisão da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, que anteriormente havia negado o pedido do MPT.
Decisão Marcada por Divergências
A sentença expõe divergências nas decisões do próprio TRT-2. Recentemente, a 3ª Turma do tribunal negou, também por maioria, o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas parceiros e a plataforma 99 Tecnologia. Esse panorama reflete a complexidade jurídica envolvendo as relações de trabalho intermediadas por aplicativos.
No caso do iFood, os desembargadores Ricardo Nino Ballarini e Davi Furtado Meirelles votaram a favor do reconhecimento do vínculo, apontando características como a falta de autonomia dos entregadores. Segundo os magistrados, a impossibilidade de negociação do valor dos fretes e a imposição de ordens pela plataforma indicam uma relação de subordinação, típica de vínculo empregatício.
Impactos e Reações
O iFood informou que recorrerá da decisão, argumentando que ela gera insegurança jurídica para o setor e vai de encontro a decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outras instâncias judiciais. Em nota, a empresa afirmou que o modelo de trabalho flexível é essencial para a sustentabilidade do setor e que o acórdão prejudica discussões regulatórias em andamento no Congresso Nacional.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) também criticou a decisão, destacando que o reconhecimento de vínculo empregatício para plataformas específicas pode distorcer o mercado e inviabilizar o modelo de negócios.
O Papel do Ministério Público do Trabalho
O MPT argumenta que o iFood e outras plataformas digitais disfarçam relações empregatícias para evitar encargos trabalhistas. A ação movida contra o iFood faz parte de um esforço mais amplo, que inclui processos semelhantes contra empresas como Uber, Rappi e 99. O objetivo, segundo o MPT, é assegurar direitos trabalhistas aos trabalhadores dessas plataformas.
Debate Regulatório
A decisão do TRT-2 insere-se em um contexto mais amplo de debates sobre a regulamentação do trabalho por aplicativos. Setores do Legislativo e do Executivo discutem atualmente um marco regulatório que equilibre direitos trabalhistas, sustentabilidade do setor e segurança jurídica para empresas e trabalhadores.
Consequências Econômicas
O iFood alega que, se mantida, a decisão poderá impactar negativamente mais de 360 mil entregadores e 380 mil estabelecimentos que utilizam sua plataforma, além de comprometer os R$ 110,7 bilhões gerados pelo setor em 2023, equivalente a 0,55% do PIB nacional.
Conclusão
O reconhecimento do vínculo empregatício entre entregadores e plataformas digitais representa um marco no debate sobre os direitos dos trabalhadores em meio à ascensão da economia digital. A disputa, porém, ainda promete desdobramentos no Judiciário e no campo legislativo.