A Prefeitura de Mongaguá regulamentou o funcionamento da Escola de Governo de Mongaguá (EGM), instituição voltada à formação e capacitação dos agentes públicos municipais. O Regimento Interno foi aprovado pela prefeita Cristina Wiazowski por meio do Decreto nº 8.093, publicado na última sexta-feira (21) no Diário Oficial do Município.
Criada pela Lei Complementar nº 121, de 17 de junho de 2026, a Escola de Governo terá como objetivo organizar ações de formação e aperfeiçoamento dos servidores, contribuindo para a modernização da gestão pública e para a melhoria dos serviços oferecidos à população.
Estrutura sem criação de novos cargos
O regimento estabelece que a EGM terá natureza estritamente funcional, sem gerar novos custos com pessoal para o município. Não serão criados cargos, empregos ou funções gratificadas para o funcionamento da instituição.
As atividades de coordenação, participação no Conselho Pedagógico e atuação como docente poderão ser desempenhadas por agentes públicos municipais e serão consideradas serviço público relevante, sem remuneração específica.
Segundo o secretário de Administração e Governo, Paulinho Wiazowski, a regulamentação representa um avanço na política de capacitação do município.
“Mais do que cumprir uma exigência legal, a regulamentação consolida uma política de Estado focada na eficiência. Estamos criando uma estrutura para que o conhecimento e a experiência dos nossos servidores possam ser compartilhados e utilizados na capacitação das equipes. O grande ganho dessa estratégia é modernizar a gestão pública e entregar um atendimento cada vez melhor ao cidadão na ponta, sem a criação de novos cargos, empregos ou funções gratificadas”, afirmou.
Capacitações serão definidas por plano anual
As ações de formação da Escola de Governo serão organizadas a partir de um Plano Anual de Formação. Para definir os cursos e capacitações, a EGM fará um levantamento das necessidades apresentadas pelas secretarias e demais órgãos municipais.
Esse diagnóstico poderá ser realizado por meio de consultas, reuniões técnicas, formulários e relatórios. Também serão considerados os objetivos da Administração, alterações na legislação, implantação de novos sistemas e os resultados obtidos em capacitações anteriores.
Os cursos poderão ser realizados presencialmente, de forma híbrida ou por meio de ensino a distância (EAD). Cada atividade deverá contar com um projeto pedagógico contendo informações como objetivos, público-alvo, carga horária e metodologia.
Banco de Instrutores
O decreto também regulamenta a criação do Banco de Instrutores, que poderá reunir agentes públicos municipais, servidores de outros órgãos, professores, pesquisadores e profissionais com experiência técnica ou acadêmica.
O cadastramento será realizado por meio de chamamento público e levará em consideração critérios como formação e experiência profissional. A inscrição no banco, no entanto, não garante a escolha automática do profissional para ministrar cursos nem assegura remuneração.
Conselho Pedagógico
A Escola de Governo contará ainda com um Conselho Pedagógico, formado por oito integrantes e com caráter consultivo.
Entre suas atribuições estão colaborar na identificação das necessidades de capacitação, emitir opiniões sobre o Plano Anual de Formação e acompanhar os resultados das ações desenvolvidas pela instituição.
Participação e certificação
As atividades da EGM poderão ser destinadas aos agentes públicos municipais e, conforme o curso, também poderão incluir estagiários, conselheiros e representantes da sociedade civil.
Para receber o certificado de conclusão, o participante deverá cumprir pelo menos 70% da carga horária prevista e alcançar aproveitamento satisfatório nas avaliações de aprendizagem, quando aplicadas.
Quem não cumprir todos os requisitos poderá receber uma declaração de participação.
Ao final de cada ano, a Escola de Governo deverá elaborar um Relatório Anual de Atividades, reunindo informações sobre os cursos realizados, número de participantes certificados, frequência e parcerias firmadas. A medida busca garantir transparência e acompanhamento dos resultados do projeto.
O Decreto nº 8.093, que aprova o Regimento Interno da Escola de Governo de Mongaguá, está disponível para consulta na Edição nº 2220 do Diário Oficial do Município.
Foto: Dyego Gonçalves



