Mongaguá adota sistema nacional para emissão de Nota Fiscal de Serviço

A Prefeitura de Mongaguá passou a utilizar exclusivamente o Emissor Público Nacional para a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). A mudança está em vigor desde 1º de julho de 2026 e abrange empresas, sociedades e profissionais autônomos inscritos no Cadastro Mobiliário do município.

A medida foi regulamentada pelo Decreto nº 8.097, publicado em 21 de agosto, e integra o processo de migração do sistema municipal para o padrão nacional.

Com a mudança, o antigo sistema municipal deixou de aceitar novas emissões e permanece disponível apenas para consulta dos documentos emitidos anteriormente, durante o período de migração dos dados.

As notas fiscais podem ser emitidas pelo portal nacional, pelo aplicativo disponibilizado pelo sistema ou, para contribuintes que utilizam sistemas próprios, por meio de integração direta com o ambiente nacional.

A emissão de Notas Fiscais de Serviço Avulsas também deixou de ser realizada diretamente pelo município. A obrigatoriedade da NFS-e nacional inclui profissionais autônomos e sociedades de profissionais que recolhem o ISSQN por valor fixo ou estimado.

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), continuam valendo as regras nacionais específicas aplicáveis à categoria.

ISS continua sendo apurado pelo município

Apesar da mudança no sistema utilizado para emissão das notas, as etapas relacionadas à apuração e ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) continuam sendo realizadas pelo município por meio do ISSWEB.

As notas emitidas ou recebidas devem ser integradas automaticamente ao sistema. O contribuinte deve conferir os documentos, complementar informações quando necessário e escriturar eventuais operações que não tenham sido integradas.

Depois disso, é necessário encerrar a competência, confirmar a apuração e emitir a guia de recolhimento, quando houver imposto devido.

O encerramento da competência, a confirmação da apuração, a emissão da guia e o pagamento do ISSQN devem ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador.

O cálculo do imposto é realizado automaticamente pelo ISSWEB, considerando os documentos registrados, as informações cadastrais e as regras tributárias aplicáveis.

Prazo do ISS de julho foi prorrogado

Em razão da migração dos dados e da mudança de sistema, o prazo para encerramento da competência, confirmação da apuração, emissão da guia e pagamento do ISSQN referente a julho de 2026 foi prorrogado excepcionalmente para 31 de agosto.

Os contribuintes devem acessar o ISSWEB para verificar a integração das notas e concluir os procedimentos necessários para a apuração e o recolhimento do imposto.

Cancelamento e substituição da NFS-e

O novo regulamento também estabelece regras para o cancelamento e a substituição das notas fiscais.

O procedimento pode ser realizado diretamente pelo emitente no Portal Nacional em até dez dias após a emissão da NFS-e.

Após esse prazo, o contribuinte deverá solicitar o cancelamento ou a substituição por meio de processo administrativo junto à Secretaria Municipal de Finanças.

A íntegra do Decreto nº 8.097 está disponível para consulta na Edição nº 2.220 do Diário Oficial do Município.

Imagem: Banco de Imagens/Magnific

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