Legislação estabelece regras para a Política Municipal de Assistência Social e organiza serviços, benefícios e responsabilidades da rede socioassistencial
Mongaguá passou a contar com uma nova legislação para organizar a rede municipal de assistência social e consolidar as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A Lei nº 3.506 foi sancionada pela prefeita Cristina Wiazowski em 18 de agosto e publicada no Diário Oficial do Município na sexta-feira (21).
A legislação estabelece as regras da Política Municipal de Assistência Social e define as responsabilidades da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS). A política passa a ser estruturada em três principais eixos: Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e Vigilância Socioassistencial.
A rede municipal inclui serviços como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), serviços de acolhimento e o Cadastro Único (CadÚnico).
Proteção Social Básica
A Proteção Social Básica tem como objetivo prevenir situações de vulnerabilidade e fortalecer os vínculos familiares e comunitários. O atendimento é realizado principalmente por meio dos CRAS.
Entre os serviços previstos estão o acompanhamento de famílias, atividades de convivência e fortalecimento de vínculos e o atendimento domiciliar voltado a gestantes e crianças de zero a seis anos.
Já a Proteção Social Especial é destinada a famílias e indivíduos que enfrentam situações de risco pessoal e social decorrentes de violações de direitos ou rompimento de vínculos.
Nesse eixo estão serviços oferecidos pelo CREAS, abordagem social, acompanhamento de medidas socioeducativas em meio aberto e, em situações de maior complexidade, serviços de acolhimento institucional.
Segundo o secretário municipal de Assistência Social, Raniedson de Lima, a nova legislação contribui para organizar as responsabilidades e serviços da área.
“A lei organiza responsabilidades e serviços que fazem parte da política de assistência social e contribui para que o atendimento continue sendo planejado de acordo com as necessidades das famílias. Temos uma rede que atua em diferentes situações de vulnerabilidade, desde a prevenção e o fortalecimento dos vínculos até os casos que precisam de uma proteção mais especializada”, explicou.
Vigilância e planejamento
Outro eixo estabelecido pela legislação é a Vigilância Socioassistencial, responsável pelo levantamento de informações sobre o território, elaboração de diagnósticos e acompanhamento de indicadores de vulnerabilidade social.
A medida busca utilizar esses dados para avaliar a cobertura, a qualidade e as necessidades da rede de assistência social do município, contribuindo para o planejamento das políticas públicas.
A lei também mantém os benefícios eventuais destinados a cidadãos e famílias em situações como nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública.
Também permanece em vigor o programa municipal de auxílio pecuniário destinado a famílias em situação de extrema vulnerabilidade.
Responsabilidades da SEMAS
Entre as atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social estão a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, a manutenção do Cadastro Único e a coordenação da rede pública de atendimento.
A SEMAS também fica responsável pela articulação e coordenação das parcerias estabelecidas com organizações da sociedade civil.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) permanece como órgão responsável pelo controle social da Política Municipal de Assistência Social.
A legislação ainda prevê a participação de organizações da sociedade civil e de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) na rede socioassistencial, desde que sejam cumpridas as exigências estabelecidas pela legislação.
Atendimento a crianças e adolescentes
Nos casos envolvendo crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, a rede socioassistencial deverá seguir as diretrizes do Protocolo Integrado de Atendimento já instituído no município.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação e determina que os recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social sejam alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, por meio das dotações previstas no orçamento municipal.
Foto: Larissa Fábia



